Regulamentação da medida foi publicada nesta quinta-feira e vai garantir vantagens para os gestores escolares
Os
ocupantes de cargos em comissão de diretores de escolas estaduais terão,
a partir desta quinta-feira (4), mais um instrumento para valorizar
suas carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado o Decreto nº 46.206,
que regulamenta a concessão de progressão na carreira aos profissionais
da educação básica que são responsáveis pelo gerenciamento das unidades
escolares. O decreto estabelece os critérios para que o tempo que o
servidor exercer a direção da escola seja contado para fins de
progressão no cargo efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600
servidores exercendo cargo de diretor de escola.
De acordo
com o texto do decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá
que exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em
comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a
partir da publicação do decreto. O servidor deverá comprovar ter sido
aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente escolar,
realizado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), com vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão e os requisitos estabelecidos no artigo 17 da Lei 15.293/2004.
