02/04/2012 18:28
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli
A Câmara analisa o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 108/11, do deputado Cláudio Puty (PT-PA), que torna
obrigatória a instituição e o uso de Planta Genérica de Valores (PGV),
para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos, nos municípios
acima de 20 mil habitantes. O projeto acrescenta a nova regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Arquivo/ Beto Oliveira
Cláudio Puty: nova regra vai atualizar cálculo de tributo sobre imóvel.
A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece
dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao
cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI).