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terça-feira, 3 de abril de 2012

Município poderá usar planta de valores para cálculo do IPTU

02/04/2012 18:28
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS 
 
 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/11, do deputado Cláudio Puty (PT-PA), que torna obrigatória a instituição e o uso de Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos, nos municípios acima de 20 mil habitantes. O projeto acrescenta a nova regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Arquivo/ Beto Oliveira
Cláudio Puty
Cláudio Puty: nova regra vai atualizar cálculo de tributo sobre imóvel.
 
A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI).


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