02/04/2012 18:28
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli
A Câmara analisa o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 108/11, do deputado Cláudio Puty (PT-PA), que torna
obrigatória a instituição e o uso de Planta Genérica de Valores (PGV),
para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos, nos municípios
acima de 20 mil habitantes. O projeto acrescenta a nova regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Arquivo/ Beto Oliveira
Cláudio Puty: nova regra vai atualizar cálculo de tributo sobre imóvel.
A PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece
dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao
cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto
sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI).
A proposta proíbe a realização de transferências voluntárias da União para o município que não observar a regra.
Eficiência tributária
Cláudio Puty afirma que a PGV é um instrumento fundamental à administração tributária eficiente e à efetiva progressividade na tributação patrimonial. “Sua atualização periódica torna possível a apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos mais próximos aos valores praticados no mercado, permitindo a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade.”
Cláudio Puty afirma que a PGV é um instrumento fundamental à administração tributária eficiente e à efetiva progressividade na tributação patrimonial. “Sua atualização periódica torna possível a apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos mais próximos aos valores praticados no mercado, permitindo a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade.”
Segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
a cobrança de IPTU ocorria em 5.211 dos 5.565 municípios brasileiros.
Já o número de municípios que possuíam PGV totalizava 4.390. Ou seja,
1.175 ainda precisavam adotar o instrumento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
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ass. Angelo Roncalli
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