22/12/2011 12:39
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro
Edição – Mariana Monteiro
Diógenes Santos
Para o autor, municípios que contribuem com resursos vitais devem ser reconhecidos.
Tramita na Câmara Projeto de Lei Complementar que destina a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
que vai para os municípios (25% do total arrecadado pelos estados) a
cidades que apresentarem melhor conservação e melhorias no meio ambiente
(10%) e por critérios populacionais (20%). O PLP 82/11, do deputado
Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), altera a Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das partes da arrecadação de impostos estaduais para os municípios.
Reconhecimento
Segundo Peninha Mendonça, a mudança distribuirá melhor os recursos entre os municípios. “Municípios contributivos de recursos vitais merecem o reconhecimento em relação aos que esgotaram suas reservas para aumentar o potencial econômico e levar vantagem.”
Segundo Peninha Mendonça, a mudança distribuirá melhor os recursos entre os municípios. “Municípios contributivos de recursos vitais merecem o reconhecimento em relação aos que esgotaram suas reservas para aumentar o potencial econômico e levar vantagem.”
A proposta também restringe o cálculo do valor adicional de ICMS para
se referir exclusivamente à dedução entre o valor das mercadorias que
entraram no município pelas que saíram para evitar um valor adicionado
“surpreendentemente maior e inadequado”. Para as atividades de prestação
de serviços sujeitas ao ICMS, o texto prevê a dedução de despesas ou
custos operacionais. A lei atual não limita e não estabelece regra para a
dedução.
O texto define o cálculo do ICMS para serviços de geração de energia
elétrica, transporte intermunicipal e interestadual, comunicação,
prospecção e exploração de minerais, sistemas públicos ou terceirizados
de abastecimento de água tratada e captura de pescado por pessoa
jurídica. Pela proposta, o valor será apurado pela dedução do custo
operacional das saídas, com exceção dos gastos com pessoal, encargos
sociais e depreciação. Na opinião do parlamentar, o procedimento de
cálculo atual não é claro.
A proposta esclarece que os tributos integram a base de cálculo para o
ICMS, exceto os cobrados antecipadamente para substituição tributária.
“É importante deixar claro que os valores dos tributos integram o valor
das entradas e saídas das mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS”, diz
Peninha.
Valor adicionado
De acordo com o texto, as operações de importação devem ser incluídas no cálculo do valor adicionado ao ICMS. A lei prevê o cálculo a partir das operações e prestações que constituam fato gerador do imposto e das operações imunes como livros, jornais, petróleo e derivados e mercadoria para exportação.
De acordo com o texto, as operações de importação devem ser incluídas no cálculo do valor adicionado ao ICMS. A lei prevê o cálculo a partir das operações e prestações que constituam fato gerador do imposto e das operações imunes como livros, jornais, petróleo e derivados e mercadoria para exportação.
O ICMS incide na primeira operação de venda de uma mercadoria ou
serviço. Nas demais etapas de circulação, o imposto incide apenas sobre o
valor acrescentado.
A proposta também estabelece prazo máximo de dez dias para que os
estados disponibilizem aos municípios informações sobre o cálculo do
valor adicionado. O texto ressalta ainda que os municípios podem receber
informações de outras cidades e estados, e que não pode haver sigilo
fiscal entre os entes federados, relativo a dados econômico-fiscais dos
contribuintes. “Negar informações para fins de interesse público gera
humilhação a quem solicita”, disse Peninha Mendonça.
A apuração e auditoria do valor adicionado são restritas, segundo a
proposta, aos dados de registros fiscais e contábeis. O texto original
não possuía essa vedação. Os municípios atingidos por catástrofes
naturais poderão utilizar o valor adicionado do exercício anterior à
calamidade para o cálculo do índice.
O texto também prevê que os estados repassem mensalmente informações
econômicas para o cálculo do valor adicionado. A proposta limita ainda o
cálculo do valor adicionado confessado pelo contribuinte à média ainda
em cálculo dentro do período em que ocorrer a confissão.
A operacionalização das mudanças será feita, segundo a proposta, pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em ambas, inclusive no seu mérito, antes de seguir para o Plenário.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em ambas, inclusive no seu mérito, antes de seguir para o Plenário.
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ass. Angelo Roncalli
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