28/12/2011 11:47
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Luiz Cruvinel
Edição- Mariana Monteiro
Luiz Cruvinel
O autor afirma que a profissão é marginalizada.
Tramita na Câmara projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo,
definido como “o profissional que, com o uso da luz, registra imagens
estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a
utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo
manual, eletromecânico e da informática até o acabamento final”.
Pela proposta (Projeto de Lei 2176/11), do deputado Fernando Torres
(PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional os diplomados em
fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não
diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a
profissão por no mínimo dois anos. Para a comprovação deste tempo de
serviço é exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos
recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou
declaração com firma reconhecida em cartório.