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Os
critérios para a utilização de veículos de transporte escolar
adquiridos no programa Caminho da Escola foram publicados no Diário
Oficial da União, de sexta-feira, 22 de junho. A Resolução 18/2012, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), define as regras.
De
acordo com a resolução, os veículos escolares, como ônibus, embarcações
e bicicletas, adquiridos por pregão eletrônico, deverão ser tombados em
registros próprios, como determina o artigo 94 da Lei 4.320/1964. Além
disso, a utilização deles deverá ser regulamentada por norma específica
de cada Município.