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Os
critérios para a utilização de veículos de transporte escolar
adquiridos no programa Caminho da Escola foram publicados no Diário
Oficial da União, de sexta-feira, 22 de junho. A Resolução 18/2012, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), define as regras.
De
acordo com a resolução, os veículos escolares, como ônibus, embarcações
e bicicletas, adquiridos por pregão eletrônico, deverão ser tombados em
registros próprios, como determina o artigo 94 da Lei 4.320/1964. Além
disso, a utilização deles deverá ser regulamentada por norma específica
de cada Município.
Além
disso, a manutenção das bicicletas e seus equipamentos pode ser
compartilhada com os responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja
estabelecida no regulamento municipal.
Os
critérios definidos na Resolução apontam para o uso responsável do
transporte escolar pelas administrações municipais, já que o objetivo é
garantir o acesso dos estudantes à escola. Além disso, a manutenção das
bicicletas e seus equipamentos podem ser compartilhada com os
responsáveis pelos alunos, desde que a norma seja estabelecida no
regulamento municipal.
Para
o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, a
aquisição de veículos adquiridos com recursos próprios, em menor preço,
mostra o esforço que os gestores municipais vêm fazendo para renovação
da frota. No entanto, “mesmo com o apoio dado pelo governo federal no
programa Caminho da Escola, os Municípios continuam enfrentando sérios
problemas de financiamento do transporte escolar que demandam por
soluções urgentes”, reforça Ziulkoski.
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ass. Angelo Roncalli
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