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terça-feira, 26 de junho de 2012

Divulgados critérios para utilização de veículos no Programa Caminho da Escola

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CNTCNT
Os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no programa Caminho da Escola foram publicados no Diário Oficial da União, de sexta-feira, 22 de junho. A Resolução 18/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), define as regras.

De acordo com a resolução, os veículos escolares, como ônibus, embarcações e bicicletas, adquiridos por pregão eletrônico, deverão ser tombados em registros próprios, como determina o artigo 94 da Lei 4.320/1964. Além disso, a utilização deles deverá ser regulamentada por norma específica de cada Município.


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