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terça-feira, 26 de junho de 2012

Divulgados critérios para utilização de veículos no Programa Caminho da Escola

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CNTCNT
Os critérios para a utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no programa Caminho da Escola foram publicados no Diário Oficial da União, de sexta-feira, 22 de junho. A Resolução 18/2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), define as regras.

De acordo com a resolução, os veículos escolares, como ônibus, embarcações e bicicletas, adquiridos por pregão eletrônico, deverão ser tombados em registros próprios, como determina o artigo 94 da Lei 4.320/1964. Além disso, a utilização deles deverá ser regulamentada por norma específica de cada Município.


quarta-feira, 4 de abril de 2012

Liberada 1ª parcela de recursos para transporte escolar para alunos da zona rural

03/04/2012 20:20 |  Portal Brasil




A primeira parcela do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para o atendimento de alunos de educação básica que vivem na zona rural, estará disponível para secretarias municipais e estaduais de educação a partir desta terça-feira (3).


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Disponível documentação para processo de aquisição de ônibus escolar



Educação
16/12/2011

 
Gestores municipais interessados em adquirir ônibus para o transporte escolar, atenção ao alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Já está disponível a documentação necessária para andamento no processo de aquisição de veículos no âmbito do Programa Caminho da Escola.
 
Depois de preenchida a documentação deve ser encaminhada e remetida ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o gestor deve entrar no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec/PAR) 2010 e conferir se está disponível o documento Termo de Compromisso. O prefeito deve validar o documento no sistema.
 
A previsão do governo é de que os Municípios contemplados por intermédio da Resolução 64 recebam os veículos escolares até março do próximo ano. O repasse dos recursos será realizado diretamente em conta específica do programa para Municípios. Após o recebimento dos veículos o recurso deve ser transferido ao fornecedor.
 
Os Municípios devem também consultar o SIGARP/FNDE e conferir se o fornecedor liberou as anuências. Caso já tenha os anexos de anuências para que possa ser celebrado o contrato.
 
• Veja aqui a lista dos Municípios.
• Veja aqui a minuta do contrato.
• Veja aqui as orientações para o preenchimento do contrato.
 
 
 
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