22/10/2011
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Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Desde 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio
fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como
Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo
Rouanet. O objetivo da lei é promover, proteger e valorizar as
expressões culturais nacionais por meio de incentivos fiscais.
A ideia, com a lei, é assegurar e conservar o patrimônio histórico e
artístico no país por meio do estímulo à difusão da cultura brasileira e
da diversidade regional e etnocultural. Na prática, assegura benefícios
às empresas e pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR)
em ações culturais.
A Lei Rouanet foi o instrumento encontrado pelo governo para ampliar os
investimentos na área cultural no país. Porém, há críticas do uso da
lei para promoção de empresas e indivíduos. Pela legislação, aquele que
investir em cultura poderá ter o total ou parte do valor aplicado
deduzido do imposto devido. Para empresas, a dedução pode chegar a 4% ,
enquanto para as pessoas físicas o limite é até 6% do imposto devido.
A lei de incentivos fiscais engloba toda a produção, a distribuição e o
acesso aos produtos culturais, incluindo aprodução de CDs e DVDs,
espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual,
exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa,
revistas, cursos e oficinas culturais.
Todas as informações sobre a Lei Rouanet e os procedimentos para ter acesso aos benefícios fiscais estão na página oficial do Ministério da Cultura na internet.
Edição: Vinicius Doria
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