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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Perguntas e respostas sobre o Plano Nacional de Cultura

Sex, 26 de Abril de 2013 14:24 Agência CNM


Agência PetrobrásAgência PetrobrásVocê, gestor municipal, está ligado nas novas legislações que envolvem o setor de Cultura? A área ganha mais visibilidade a cada ano e, com isso, mais regras. A Lei 12.343/2010, por exemplo, diz que os entes federados – União, Estados e Municípios – devem implantar sistemas e elaborar planos próprios de cultura para o período de 10 anos.
É o chamado Plano Nacional de Cultura. A ideia é estabelecer a gestão compartilhada entre os governos federal, estaduais e municipais, além da participação da sociedade civil. E como os planos devem ser financiados? A resposta ainda tramita no Congresso Nacional: o Projeto de Lei 1.139/2007, conhecido como Procultura.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Municípios podem inscrever projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet

Municípios podem inscrever projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet 

Sex, 10 de Fevereiro de 2012 14:06  | Agência CNM


Roosewelt Pinheiro/ABrRoosewelt Pinheiro/ABrJá está aberto o prazo para inscrição de projetos que queiram ser beneficiados pela Lei Rouanet, no exercício de 2012.  A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que este benefício segue o artigo 5º da Instrução Normativa 1, que estabelece o período de cadastramento de propostas de 1° de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. 
Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic): pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.). Além destes, pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.). 


sábado, 29 de outubro de 2011

Lei Rouanet visa a estimular, preservar e ampliar produção cultural no país

22/10/2011 
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Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Desde 1991, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet. O objetivo da lei é promover, proteger e valorizar as expressões culturais nacionais por meio de incentivos fiscais.
A ideia, com a lei, é assegurar e conservar o patrimônio histórico e artístico no país por meio do estímulo à difusão da cultura brasileira e da diversidade regional e etnocultural. Na prática, assegura benefícios às empresas e pessoas que aplicarem uma parte do Imposto de Renda (IR) em ações culturais.
A Lei Rouanet foi o instrumento encontrado pelo governo para ampliar os investimentos na área cultural no país. Porém, há críticas do uso da lei para promoção de empresas e indivíduos. Pela legislação, aquele que investir em cultura poderá ter o total ou parte do valor aplicado deduzido do imposto devido. Para empresas, a dedução pode chegar a 4% , enquanto para as pessoas físicas o limite é até 6% do imposto devido.
A lei de incentivos fiscais engloba toda a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, incluindo aprodução de CDs e DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual, exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa, revistas, cursos e oficinas culturais.
Todas as informações sobre a Lei Rouanet e os procedimentos para ter acesso aos benefícios fiscais estão na página oficial do Ministério da Cultura na internet.


Edição: Vinicius Doria


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