ESPECIAL
28/12/2011 - 19h47
28/12/2011 - 19h47
Djalba Lima / Agência Senado
Com
um deficit estimado em R$ 42 bilhões neste ano, a previdência social
dos servidores públicos deverá voltar à pauta do Congresso Nacional no
primeiro semestre de 2012. A mais recente tentativa de votação do
projeto de lei (PLC 1992/2007), enviado pelo Executivo em 2007 com a
finalidade de regulamentar o tema, fracassou na Câmara dos Deputados em
14 de dezembro de 2011, por falta de acordo.
Como
o governo conta com a mudança nas regras para reduzir o deficit da
Previdência Social no longo prazo, deverá insistir na mudança no próximo
ano. No curto prazo, como estima o secretário-executivo do Ministério
da Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar um aumento
pequeno na despesa da União. Mas a previsão é de que, em meados da
década de 2040, a União começará a ter um ganho.
Desde
1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo constitucional que
permite à União instituir regime de aposentadoria complementar para seus
servidores e limitar o valor pago com dinheiro público ao teto do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 3.691,74.
Na
época, a regulamentação foi tentada por projeto de lei complementar
(PLP 9/99), cuja votação não se concluiu porque os partidos que se
encontravam então na oposição não aceitavam que o fundo de pensão a ser
criado para assegurar a aposentadoria complementar operasse na
modalidade exclusiva de contribuição definida.
Como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, em estudo sobre o tema,
nessa modalidade somente as contribuições são fixadas. Os valores dos
benefícios dependem da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos
constituídos pelas contribuições.
-
Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o que é
previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade
é, via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial - observa o
consultor legislativo.
Com a inviabilização do
PLP 9/99, novo esforço para regulamentar a previdência complementar dos
servidores públicos começou em 2007, no governo Lula. O PL 1992/2007
resgatou o princípio da contribuição definida e previu a criação de
entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Pressões
Quatro
anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar pela aprovação da
proposta e conseguiu seu primeiro êxito, na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após muita
polêmica - que serviu de prévia para os embates que a matéria
enfrentaria nas demais comissões e no Plenário da Casa -, o projeto
recebeu aval dos deputados.
Com um pedido de
urgência do Executivo, a proposta passou a tramitar em Comissão Geral na
Câmara e chegou a ir ao Plenário, mas acabou retirada de pauta no fim
do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes.
O
projeto que saiu do Executivo em 2007 sofreu várias alterações ao longo
da tramitação na Câmara. Em linhas gerais, prevê que a previdência
complementar valerá para todos os servidores que ingressarem no serviço
público após a sanção da lei. Com a limitação das aposentadorias pagas
pelo governo ao teto do RGPS (R$ 3.691,74), quem quiser valores maiores
deverá se filiar à Funpresp.
Contribuição
Na
parcela do salário até R$ 3.691,74, o servidor continuaria contribuindo
com 11%. Na parte excedente a esse teto, a contribuição seria de 7,5%,
com complementação da União em igual percentual.
Como
hoje a União se responsabiliza por 22%, que é o dobro da contribuição
do servidor, o Funpresp já seria criado em meio à polêmica sobre a
suficiência dos recursos para bancar as futuras aposentadorias e
pensões.
- Efetivamente, a contribuição de 7,5%
pode ser insuficiente para custear benefícios similares aos que hoje têm
direito os servidores públicos - afirma o consultor legislativo
Gilberto Guerzoni Filho.
Mas a alíquota de
contribuição não é a única polêmica em torno do projeto. Guerzoni afirma
que não há, no PL 1992/07, nenhuma previsão sobre o pagamento de
auxílio-doença do servidor afastado.
Entidade única
Outra
polêmica é quanto à entidade única de previdência complementar e se
estabeleceu desde quando o tema foi tratado pela primeira vez, na Emenda
Constitucional 20/98. Guerzoni nota que os Poderes Judiciário e
Legislativo e o Ministério Público sempre apresentaram reservas à ideia
da entidade única, pelo temor de perda de autonomia administrativa e
pelo risco de perda de vantagens próprias.
Para
ele, o tema é "particularmente sensível" no Poder Judiciário e no
Ministério Público, porque a Funpresp abrangerá não apenas os servidores
desses órgãos, mas seus próprios membros, ou seja, magistrados,
procuradores e promotores de Justiça.
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