Jurídico
26/12/201
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos agentes políticos
municipais que em 2012 – ano eleitoral – alguns procedimentos são
proibidos. De acordo com os parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei
9.504/1997, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano estão proibidas a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública.
A legislação prevê exceção para os casos de calamidade pública,
estado de emergência ou no atendimento a programas sociais autorizados
em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – 2011.
Neste aspecto, a CNM alerta ainda que no ano eleitoral, os
programas sociais referidos acima, não poderão ser executados por
entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
É importante ressaltar ainda que as condutas estão vedadas para
os agentes políticos que atuam na circunscrição do pleito, ou seja,
neste ano de 2012, apenas no âmbito municipal. “Muito cuidado com o
desenvolvimento de programas sociais de outras esferas de poder, na
jurisdição do Município”, lembra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski chama atenção dos agentes políticos locais para os
cuidados que deverão ter neste ano de 2012. Ele também lembra que a CNM
está publicando em seu site, o calendário eleitoral divulgado
pelo TSE e que deverá ser seguido a risca, pelos agentes políticos
locais, candidatos ou não. O cumprimento das determinações evitará a
cassação de registro de candidaturas ou de diplomas, além do risco de
terem condutas caracterizadas como atos de improbidade administrativa a
que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.
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Acesse o calendário aqui ou pelo www.cnm.org.br, áreas técnicas, jurídico
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ass. Angelo Roncalli
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