Ter, 03 de Janeiro de 2012 12:04 Agência CNM
A
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que a Lei 12.440/2011
entra em vigor no dia 4 de janeiro. A nova orientação legal institui a
apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT) para empresas que pretendem se habilitar a participar de
licitações e a formalizar contratos com a Administração Pública.
A CNDT – regulamentada pela Resolução
Administrativa TST 1.470/2011 – apresentará a situação da pessoa
jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos,
agências e filiais.
O documento será eletrônico, e expedido
gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho com validade em
todo o território nacional por 180 dias a partir da sua expedição. Os
portais são: do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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ass. Angelo Roncalli
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