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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Apresentação de CNDT em licitações será obrigatória partir do dia 4 de janeiro

Ter, 03 de Janeiro de 2012 12:04 Agência CNM


Agência CNM Agência CNM A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que a Lei 12.440/2011 entra em vigor no dia 4 de janeiro. A nova orientação legal institui a apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que pretendem se habilitar a participar de licitações e a formalizar contratos com a Administração Pública. 
A CNDT – regulamentada pela Resolução Administrativa TST 1.470/2011 – apresentará a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.


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