28/03/2012 - 21h21
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Brasília - Para a Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de
vulneráveis é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças
e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. A Terceira Seção
da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não
ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
O STJ entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o
bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo
analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três
menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o
tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se
dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A decisão do STJ reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, disse,
em um processo, que a presunção de violência em estupro de menores de 14
anos é relativa.
Segundo a Lei 12.015/2009, que substitui o Artigo 224 do Código
Penal, a relação sexual com pessoa menor de 14 anos é expressamente
proibida e considerada como uma das hipóteses de estupro de vulnerável.
Assis disse que o caso deve ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal
(STF). “Existe uma perspectiva de que o colega [da procuradoria] com
assento no tribunal [STJ] recorra ao STF”.
De acordo com o procurador, no momento em que as instituições
públicas e privadas preparam-se para combater a exploração sexual
infantil durante grandes eventos, é lamentável que prevaleça o
entendimento do STJ. “Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha
envolvendo instituições públicas e organizações sociais para combater a
exploração sexual de menores, preparando o país para os grandes eventos.
Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de proteção
da cidadania”.
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ass. Angelo Roncalli
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