9/3/2012
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Assessores
da Associação Mineira de Municípios (AMM) se reuniram novamente,
na última quinta-feira (8), com equipe do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais (TCE-MG), para discutir e alinhar informações sobre as
dificuldades encontradas pelos municípios relacionadas ao SICOM e para
dar sequência às demandas solicitadas no ofício 28/2012 da AMM.
Quase todas as reivindicações feitas
pela AMM ao TCE foram atendidas. Segue abaixo, na íntegra, as
reivindicações e as respostas do TCE:
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[a] Licitação e
alimentação de dados – No novo sistema - SICOM, os jurisdicionados,
ao prestar esclarecimentos sobre seus processos de compras, têm que
detalhar e prestar informações sobre suas características técnicas e
seus quantitativos, item por item.
Uma das principais reclamações
relaciona-se à compra de peças para veículos automotores e máquinas. O
Município tem que alimentar o preço unitário de peça por peça nos casos
de manutenção dos veículos, dentre outros exemplos, além de inserirem as
informações referentes aos três fornecedores que enviaram orçamentos.
Porém, na prática, inclusive adotada
por este Tribunal, utiliza-se obter o melhor desconto sobre o catálogo
de determinadas marcas que compõem a frota municipal. Esta nova prática
trazida pelo sistema burocratiza o processo, reduz as margens de
negociação dos municípios, logo, a obtenção da proposta mais vantajosa,
além de oportunizar maior número de erros quando da alimentação do
sistema;
Resposta TCE: No que diz respeito ao
tópico licitação e alimentação de dados o Tribunal alterou a regra,
deixando não obrigatório o preenchimento do mapa de preços e também no
que deve ser informado no layout da licitação é somente a média dos
preços, ou preço de referência.
[b] Compatibilidade de sistemas - Dificuldade de migração pelos sistemas de contabilidade utilizados pelas prefeituras.
[c] Falta de
respostas no FÓRUM SICOM - alguns questionamentos feitos no FÓRUM SICOM
ficaram sem respostas por parte do TCE/MG, sendo estas mais associadas
às questões orçamentárias, contábeis e patrimoniais do que à
operacionalização do sistema em si;
Resposta TCE: No item Falta de
Respostas no Fórum SICOM o Tribunal manifestou que não cabe à comissão
do SICOM dar respostas referentes à parte de execução orçamentária,
somente no que diz respeito à operacionalização do SICOM, o TCE
sugeriu também que fosse enviado ofício para a Ouvidoria daquele órgão
pedindo a retomada da assessoria técnica aos jurisdicionados.
[d] Operacionalização das fontes de recursos e dos restos a pagar, visto que o sistema trava em algumas operações;
5. Fontes de Recurso - Operacionalização dentro do sistema para alimentação dos dados relacionados às fontes de recurso;
Resposta TCE: No
item referente às fontes de recurso o TCE/MG informou que esta sendo
respondida pelo Tribunal de Contas consulta referente ao assunto que é a
de número 862.872.
O layout fonte de recursos só aceitará os códigos determinados na IN 05/2011
[e] Normativas TCEMG
– O TCEMG não emitiu todas as normativas necessárias
para operacionalização e fatos contábeis. Por exemplo, como trabalhar a
questão das fontes de recurso dentro do sistema.
4. Edição de
normativas complementares sobre o SICOM – As quais orientem
os jurisdicionados quanto aos impasses e dúvidas que se apresentam, ou
apresentarem, detalhes da operacionalização do sistema, dos
procedimentos contábeis, evitando assim, desconformidades e possíveis
penalidades;
Resposta TCE: Em
relação à edição de normativas complementares em razão do SICOM o
Tribunal informou que serão editadas conforme necessidades.
[1] Prorrogação da
coexistência dos sistemas – (SIACE x SICOM) por mais 2 (dois) anos, para
consolidação das mudanças trazidas com este novo sistema de
contas, possibilitando assim, a conferência da legalidade dos atos e da
prestação de contas do gestor municipal e a introjeção da
operacionalização e gestão do sistema, por completo, pelos técnicos
municipais.
Apontamos também que a sugestão pelo
prazo de mais dois anos se deve ao fato de estarmos à véspera da
renovação dos quadros dos executivos municipais, assim os novos gestores
também seriam beneficiados com a oportunidade de se familiarizar com o
novo sistema e assim coordenar sua equipe para que bem execute o que se
fizer necessário para o perfeito atendimento ao que solicitado por esta
Corte de Contas.
Também corrobora ao presente pleito o
fato do Tribunal ainda estar em processo de formalização do seu
posicionamento quanto aos diversos questionamentos levantados, a exemplo
das questões trazidas no fórum e que permanecem sem o manifesto do
TCEMG, pois caso os processos relatados apresentem desconformidade ou
irregularidades contábeis acarretarão em sérias conseqüências
(penalidades) para os municípios, as quais gostaríamos de contribuir
para evitá-las.
1.1. Diante do
acolhimento do pedido de prorrogação, permanece a obrigatoriedade
de prestar as informações pelos dois sistemas pelo prazo de coexistência
fixado, sobre as penas previstas na Lei Complementar 102/2008
Resposta TCE: Em
relação ao item referente à prorrogação de coexistência dos
dois sistemas o Tribunal informou que a análise da prestação de contas
referente ao exercício de 2012 será feita através do SIACE, mas que o
envio de informações pelo SICOM continua sendo obrigatório.
2. Atos de 2011 – A
viabilização por meio do novo sistema – (SICOM) para que os municípios
possam prestar informações sobre seus atos e processos licitatórios
ocorridos em 2011 (no formato do SIACE) viabilizando assim o cumprimento
do que fixado e exigido pelo SICOM, sem a aplicação das penalidades
previstas, por ser uma questão de ordem interna corporis deste Tribunal;
Resposta TCE: O
Tribunal de Contas informou também que não esta cobrando informações de
licitações e contratos assinados até 31/12/2011, sendo que os aditivos
a esses contratos deverão conter somente o número do processo de
licitação e do contrato originário. Porém os contratos e processos
licitatórios assinados em 2012 deverão ser informados na sua
integralidade.
3. Análise da
Legalidade - Análise de legalidade apenas com base nas
informações prestadas pelo SIACE, pelo prazo correspondente ao da
prorrogação solicitada no item 1.
Reposta TCE: Vide item 1.
6. Detalhamento do
transporte escolar – viabilizar o lançamento e o detalhamento referente
ao transporte escolar quanto a: (a) Lançamento de dados de equipamentos
que não têm medidor de consumo; (b) Cadastramento dos veículos
terceirizados.
Resposta TCE: O
layout do detalhamento do transporte escolar deverá ser
preenchido informando o veículo e a quilometragem final do mês. Os que
forem terceirizados serão cadastrados na forma de prestação de serviços.
7. Cadastramento dos
convênios realizados com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros os quais prevêem a manutenção dos veículos e o fornecimento
de combustível por parte dos municípios;
Resposta TCE: Em
relação aos convênios ficou esclarecido que o SICOM ainda não exige
nenhuma informação, destaque-se que em convênios nos quais o
município assume o compromisso de fornecimento de combustível e não fica
na posse do bem (ex.: Polícias Civil e Militar) não é necessário o
cadastramento do veículo no SICOM, sendo obrigatória somente a
informação do empenho referente à despesa.
9. Capacitação – a
realização de outros eventos de capacitação, que abordem mais questões
técnicas relacionadas à execução contábil, licitação e controle de
frota, junto às associações microrregionais ou mesmo na sede do Tribunal
de Contas do Estado, vez que inúmeras dúvidas estão surgindo de acordo
com a utilização do sistema.
Resposta TCE: Em relação à capacitação, ficou decidido que o foco será a operacionalização do sistema.
A AMM sugeriu que fossem utilizados
os meios de cartilha, mini-cursos que seriam transmitidos pela AMMTV e
capacitação da equipe.
ASCOM AMM
ASCOM AMM
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ass. Angelo Roncalli
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