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domingo, 11 de março de 2012

Sicom: TCE atende reivindicações da AMM

9/3/2012


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Assessores da Associação Mineira de Municípios (AMM) se reuniram novamente, na última quinta-feira (8), com equipe do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), para discutir e alinhar informações sobre as dificuldades encontradas pelos municípios relacionadas ao SICOM e para dar sequência às demandas solicitadas no ofício 28/2012 da AMM.
Quase todas as reivindicações feitas pela AMM ao TCE foram atendidas. Segue abaixo, na íntegra, as reivindicações e as respostas do TCE:


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[a] Licitação e alimentação de dados – No novo sistema - SICOM, os jurisdicionados, ao prestar esclarecimentos sobre seus processos de compras, têm que detalhar e prestar informações sobre suas características técnicas e seus quantitativos, item por item.
Uma das principais reclamações relaciona-se à compra de peças para veículos automotores e máquinas. O Município tem que alimentar o preço unitário de peça por peça nos casos de manutenção dos veículos, dentre outros exemplos, além de inserirem as informações referentes aos três fornecedores que enviaram orçamentos.
Porém, na prática, inclusive adotada por este Tribunal, utiliza-se obter o melhor desconto sobre o catálogo de determinadas marcas que compõem a frota municipal. Esta nova prática trazida pelo sistema burocratiza o processo, reduz as margens de negociação dos municípios, logo, a obtenção da proposta mais vantajosa, além de oportunizar maior número de erros quando da alimentação do sistema;
Resposta TCE: No que diz respeito ao tópico licitação e alimentação de dados o Tribunal alterou a regra, deixando não obrigatório o preenchimento do mapa de preços e também no que deve ser informado no layout da licitação é somente a média dos preços, ou preço de referência.
[b] Compatibilidade de sistemas - Dificuldade de migração pelos sistemas de contabilidade utilizados pelas prefeituras.
[c] Falta de respostas no FÓRUM SICOM - alguns questionamentos feitos no FÓRUM SICOM ficaram sem respostas por parte do TCE/MG, sendo estas mais associadas às questões orçamentárias, contábeis e patrimoniais do que à operacionalização do sistema em si;
Resposta TCE: No item Falta de Respostas no Fórum SICOM o Tribunal manifestou que não cabe à comissão do SICOM dar respostas referentes à parte de execução orçamentária, somente no que diz respeito à operacionalização do SICOM, o TCE sugeriu também que fosse enviado ofício para a Ouvidoria daquele órgão pedindo a retomada da assessoria técnica aos jurisdicionados.
[d] Operacionalização das fontes de recursos e dos restos a pagar, visto que o sistema trava em algumas operações;
5. Fontes de Recurso - Operacionalização dentro do sistema para alimentação dos dados relacionados às fontes de recurso;
Resposta TCE: No item referente às fontes de recurso o TCE/MG informou que esta sendo respondida pelo Tribunal de Contas consulta referente ao assunto que é a de número 862.872.
O layout fonte de recursos só aceitará os códigos determinados na IN 05/2011
[e] Normativas TCEMG – O TCEMG não emitiu todas as normativas necessárias para operacionalização e fatos contábeis. Por exemplo, como trabalhar a questão das fontes de recurso dentro do sistema.
4. Edição de normativas complementares sobre o SICOM – As quais orientem os jurisdicionados quanto aos impasses e dúvidas que se apresentam, ou apresentarem, detalhes da operacionalização do sistema, dos procedimentos contábeis, evitando assim, desconformidades e possíveis penalidades;
Resposta TCE: Em relação à edição de normativas complementares em razão do SICOM o Tribunal informou que serão editadas conforme necessidades.
[1] Prorrogação da coexistência dos sistemas – (SIACE x SICOM) por mais 2 (dois) anos, para consolidação das mudanças trazidas com este novo sistema de contas, possibilitando assim, a conferência da legalidade dos atos e da prestação de contas do gestor municipal e a introjeção da operacionalização e gestão do sistema, por completo, pelos técnicos municipais.
Apontamos também que a sugestão pelo prazo de mais dois anos se deve ao fato de estarmos à véspera da renovação dos quadros dos executivos municipais, assim os novos gestores também seriam beneficiados com a oportunidade de se familiarizar com o novo sistema e assim coordenar sua equipe para que bem execute o que se fizer necessário para o perfeito atendimento ao que solicitado por esta Corte de Contas.
Também corrobora ao presente pleito o fato do Tribunal ainda estar em processo de formalização do seu posicionamento quanto aos diversos questionamentos levantados, a exemplo das questões trazidas no fórum e que permanecem sem o manifesto do TCEMG, pois caso os processos relatados apresentem desconformidade ou irregularidades contábeis acarretarão em sérias conseqüências (penalidades) para os municípios, as quais gostaríamos de contribuir para evitá-las.
1.1. Diante do acolhimento do pedido de prorrogação, permanece a obrigatoriedade de prestar as informações pelos dois sistemas pelo prazo de coexistência fixado, sobre as penas previstas na Lei Complementar 102/2008
Resposta TCE: Em relação ao item referente à prorrogação de coexistência dos dois sistemas o Tribunal informou que a análise da prestação de contas referente ao exercício de 2012 será feita através do SIACE, mas que o envio de informações pelo SICOM continua sendo obrigatório.
2. Atos de 2011 – A viabilização por meio do novo sistema – (SICOM) para que os municípios possam prestar informações sobre seus atos e processos licitatórios ocorridos em 2011 (no formato do SIACE) viabilizando assim o cumprimento do que fixado e exigido pelo SICOM, sem a aplicação das penalidades previstas, por ser uma questão de ordem interna corporis deste Tribunal;
Resposta TCE: O Tribunal de Contas informou também que não esta cobrando informações de licitações e contratos assinados até 31/12/2011, sendo que os aditivos a esses contratos deverão conter somente o número do processo de licitação e do contrato originário. Porém os contratos e processos licitatórios assinados em 2012 deverão ser informados na sua integralidade.
3. Análise da Legalidade - Análise de legalidade apenas com base nas informações prestadas pelo SIACE, pelo prazo correspondente ao da prorrogação solicitada no item 1.
Reposta TCE: Vide item 1.
6. Detalhamento do transporte escolar – viabilizar o lançamento e o detalhamento referente ao transporte escolar quanto a: (a) Lançamento de dados de equipamentos que não têm medidor de consumo; (b) Cadastramento dos veículos terceirizados.
Resposta TCE: O layout do detalhamento do transporte escolar deverá ser preenchido informando o veículo e a quilometragem final do mês. Os que forem terceirizados serão cadastrados na forma de prestação de serviços.
7. Cadastramento dos convênios realizados com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros os quais prevêem a manutenção dos veículos e o fornecimento de combustível por parte dos municípios;
Resposta TCE: Em relação aos convênios ficou esclarecido que o SICOM ainda não exige nenhuma informação, destaque-se que em convênios nos quais o município assume o compromisso de fornecimento de combustível e não fica na posse do bem (ex.: Polícias Civil e Militar) não é necessário o cadastramento do veículo no SICOM, sendo obrigatória somente a informação do empenho referente à despesa.
9. Capacitação – a realização de outros eventos de capacitação, que abordem mais questões técnicas relacionadas à execução contábil, licitação e controle de frota, junto às associações microrregionais ou mesmo na sede do Tribunal de Contas do Estado, vez que inúmeras dúvidas estão surgindo de acordo com a utilização do sistema.
Resposta TCE: Em relação à capacitação, ficou decidido que o foco será a operacionalização do sistema.
A AMM sugeriu que fossem utilizados os meios de cartilha, mini-cursos que seriam transmitidos pela AMMTV e capacitação da equipe.

ASCOM AMM

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ass. Angelo Roncalli

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