17 de abril de 2012
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Atendendo à reivindicação feita pela Associação Mineira de Municípios
(AMM), a ANEEL prorrogou, até 31 de janeiro de 2014, o prazo para que
entre em vigor o artigo 218 da resolução normativa 414/2010, que
transfere para os municípios a responsabilidade pelo serviço de
iluminação pública. Com a alteração, 2.035 cidades brasileiras, sendo
42% delas mineiras, serão beneficiadas com um tempo maior para planejar a
implantação, a expansão, a operação e a manutenção das instalações.
Acesse a Resolução 414/2010.
Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios e Prefeito
de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli, a mudança favorece a todos que
encontram dúvidas sobre como proceder neste processo de transição e dá
mais tempo para discutir outras possibilidades sobre a questão. “Com o
prazo maior, os gestores podem se preparar melhor para assumir essa
responsabilidade e possibilita que a manutenção do diálogo com a ANEEL
para que seja dada a opção do município assumir ou não a gestão dos
serviços de iluminação”, destaca.
Outro fator de inquietação para a Associação e para os prefeitos é o
fato de 491 cidades do Estado serem consideradas de pequeno porte, tendo
até 10.188 habitantes, e dependerem quase exclusivamente do Fundo de
Participação Municipal. Dessa forma, a despesa com a manutenção do
serviço de iluminação pública consumiria parte significativa da verba
disponível para o município.
Para o Prefeito de Passa Vinte, Tales da Fonseca, cidade no sul de
Minas com aproximadamente 2,2 mil habitantes, o crescimento da receita
dos municípios não acompanha o crescimento das despesas e, apesar do
novo prazo, a melhor solução seria fomentar o debate sobre o tema. “Se
não houver uma contrapartida ou apoio oferecido pela ANEEL não dá para
assumir mais esse compromisso”, salienta Fonseca.
Outro fator de inquietação para a Associação e para os prefeitos é o
fato de 491 cidades do Estado serem consideradas de pequeno porte, tendo
até 10.188 habitantes, e dependerem quase exclusivamente do Fundo de
Participação Municipal. Dessa forma, a despesa com a manutenção do
serviço de iluminação pública consumiria parte significativa da verba
disponível para o município.
O Secretário de Administração do município de Itaipé, Wagner Xavier,
garante que o repasse da manutenção do serviço de iluminação pública vai
comprometer muito o orçamento público, pois vai demandar um aumento nos
custos com contratação de pessoal ou de prestadores de serviços. Para a
cidade, no Vale do Mucuri, “caso a resolução entre em vigor, os custos
incidirão sobre a verba do Fundo de Participação dos Municípios, a
principal forma de repasse para a cidade”, informa.
Além da mudança da data de implantação, a ANEEL alterou outras partes
do texto do artigo. Entre as principais mudanças estão à definição que a
transferência da responsabilidade não acarretará custos para o
município e, até que o processo de repasse das instalações de iluminação
pública seja feito, a empresa distribuidora é responsável pela execução
e custeio dos serviços de operação e manutenção.
A Resolução Normativa ANEEL N 414/2010 foi criada em setembro de 2010
com o objetivo de “estabelecer, de forma atualizada e consolidada, as
condições gerais de fornecimento de energia elétrica, cujas disposições
devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores” (Art. 1). No
período de setembro a dezembro de 2011, o texto passou por uma série de
audiências públicas realizadas presencialmente em Brasília, Manaus,
Recife, São Paulo e Belo Horizonte, e contou com a participação de 153
pessoas e recebeu 472 contribuições, segundo dados da própria Agência.
Apesar das mudanças, a AMM ainda busca a suspensão da vigência do
artigo 218, a prorrogação do prazo para transferência do ativo de
iluminação pública para o fim de 2014 e a criação de um cronograma
diferenciado considerando o porte dos municípios, conforme número de
habitantes, para que a transição ocorra de forma menos impactante aos
municípios.
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ass. Angelo Roncalli
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