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A partir desde mês, gestores não podem mais gastar sem ter caixa para cobrir
Consequência. Presidente da AMM, Ângelo Roncalli avalia que programas sociais serão comprometidos
"Esses aumentos representaram um impacto grande nas folhas de pagamento", afirma o presidente da Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli.
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CRISTIANO MARTINS
Publicado no Jornal OTEMPO em 02/05/2012
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O mês de maio começou inaugurando a época das vacas magras para as prefeituras brasileiras. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no último ano dos mandatos, a partir do dia 1º de maio, gestores municipais não podem contrair dívidas - obras, serviços, gastos com pessoal ou qualquer investimento - que não possam ser quitadas com recursos disponíveis em caixa até a data.
O objetivo é impedir que o prefeito empossado em janeiro receba como "herança" prejuízos provocados pelo governante anterior. A norma se estende aos políticos que pretendem se candidatar à reeleição, e seu descumprimento pode causar a inelegibilidade do transgressor.
Na prática, significa que os governantes que não se planejaram bem ao longo dos três primeiros anos de mandato terão dificuldades de cumprir as promessas feitas à população. Assim, fica reduzida a possibilidade de intensificação de ações com o objetivo de conquistar os eleitores.
As consequências imediatas para as cidades de Minas, na previsão da Associação Mineira de Municípios (AMM), serão o congelamento e, até, a redução nas folhas de pagamento, além da diminuição da capacidade de investimentos.
"Muitos prefeitos precisaram ficar mais atentos à folha, fazendo ajustes e cortando cargos comissionados", revela o presidente da associação, Ângelo Roncalli (PR), que é prefeito de São Gonçalo do Pará, na região Centro-Oeste do Estado.
Ele destaca que, por determinação da lei, os municípios brasileiros podem comprometer, no máximo, 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com as despesas do quadro de pessoal. De acordo com o dirigente da AMM, outro resultado prático é o comprometimento de programas sociais e convênios com o governo federal. "Muitas cidades podem sofrer uma redução na capacidade de atrair recursos, pois as prefeituras terão que abrir mão de emendas e convênios para os quais deveriam entrar com contrapartidas, para não elevar os gastos", alerta.
Dificuldades são maiores
Além das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os prefeitos já prenunciavam um ano de dificuldades financeiras. Primeiro, com o risco de redução do Fundo de Participação dos Municípios, depois, com os aumentos do salário mínimo (14%) e do piso do magistério (21%).
"Esses aumentos representaram um impacto grande nas folhas de pagamento", afirma o presidente da Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli. (CM)
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ass. Angelo Roncalli
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