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28/06/2012 - 21h20
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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
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Brasília – Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas
pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de hoje. Por maioria de 4
votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a
candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias
Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a
apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem
aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a
Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam
apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá
desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do
resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a
decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores
públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam
inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para
que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3,
passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar
candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então –
retomada esta noite – que pedia apenas a apresentação da contabilidade
dos candidatos.
A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a
composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias
Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves
substituindo Marcelo Ribeiro.
Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e
Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a
lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam
os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a
intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não
estivesse escrito expressamente no texto.
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ass. Angelo Roncalli
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