Portaria
do Ministério da Previdência Social (MPS/GM) 170/2012 determina que
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implantem o
Comitê de Investimentos em até 180 dias. O Comitê deve ser criado para
ajudar a auxiliar o processo de decisão quanto à execução da política de
investimentos.
A portaria 170/2012, que altera a Portaria do Gabinete do Ministro (MPS/GM) 519/2011, determina que até o fim do prazo, que termina em outubro, o Município com RPPS deve estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê.
Também deve ser respeitada, de acordo com a portaria, a exigência de que os membros do Comitê mantenham vínculo com o RPPS. No caso de Municípios que não atingem o limite de R$ 5 milhões, essa exigência será facultada até que mantenham essa condição.
Confira as Portarias 519/2011 e 170/2012 do MPS
A portaria 170/2012, que altera a Portaria do Gabinete do Ministro (MPS/GM) 519/2011, determina que até o fim do prazo, que termina em outubro, o Município com RPPS deve estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê.
Também deve ser respeitada, de acordo com a portaria, a exigência de que os membros do Comitê mantenham vínculo com o RPPS. No caso de Municípios que não atingem o limite de R$ 5 milhões, essa exigência será facultada até que mantenham essa condição.
Confira as Portarias 519/2011 e 170/2012 do MPS
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ass. Angelo Roncalli
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