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05.07.2012 | AMM
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Nesta sexta-feira (6), começa oficialmente o período eleitoral de 2012. Além de autorizar o início da publicidade dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, a data também marca a abertura da temporada de restrições e vedações aos agentes públicos.
Entre as vedações que entram em vigor estão as relativas ao que se refere à nomeação e à exoneração de servidores em prefeituras e câmaras. De acordo com a legislação, fica proibido:
- Nomear, contratar ou admitir funcionário público.
- Dificultar ou impedir o exercício das funções.
- Demitir sem justa causa ou exonerar.
A proibição vai até o dia 31 de dezembro. E as medidas não são aplicadas aos cargos em comissão ou cargos de confiança.
Clique aqui e veja a entrevista exclusiva com o Promotor de Justiça – Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson de Resende Castro, sobre o assunto.
Entre as vedações que entram em vigor estão as relativas ao que se refere à nomeação e à exoneração de servidores em prefeituras e câmaras. De acordo com a legislação, fica proibido:
- Nomear, contratar ou admitir funcionário público.
- Dificultar ou impedir o exercício das funções.
- Demitir sem justa causa ou exonerar.
A proibição vai até o dia 31 de dezembro. E as medidas não são aplicadas aos cargos em comissão ou cargos de confiança.
Clique aqui e veja a entrevista exclusiva com o Promotor de Justiça – Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson de Resende Castro, sobre o assunto.
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ass. Angelo Roncalli
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