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O
calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estipula o início das propagandas eleitorais para sexta-feira, dia 06 de
julho. A partir desta data candidatos e partidos podem utilizar, das 8
às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou
em veículos, promover comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 horas às 24 horas. Além disso, a propaganda eleitoral na
internet também estará liberada, sendo vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga.
Na
sexta-feira os Municípios brasileiros conhecerão todos os seus
candidatos à eleição. Termina na quinta-feira, 05 de julho, o prazo para
os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de
registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. A
partir daí, a propaganda eleitoral fica liberada.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra os candidatos o que é vetado nas propagandas eleitorais no pleito de 2012:
- pichação e pinturas em postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, assim como em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico;
- fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas;
- é proibida a distribuição de brindes como camisetas, canetas, bonés e cestas básicas;
- é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra os candidatos o que é vetado nas propagandas eleitorais no pleito de 2012:
- pichação e pinturas em postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, assim como em prédios tombados pelo Patrimônio Histórico;
- fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O mesmo vale para prédios tombados pelo Patrimônio Histórico, árvores e jardins em áreas públicas;
- é proibida a distribuição de brindes como camisetas, canetas, bonés e cestas básicas;
- é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Acesse aqui as regras da propaganda eleitoral
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ass. Angelo Roncalli
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