Qui, 25 de Abril de 2013 11:51 Agência CNM
Pena
de até 10 anos de prisão para homicídio cometido por motorista que
participar de racha está prevista em projeto aprovado pela Câmara dos
Deputados. A proposta amplia ainda as multas para quem praticar essa
infração, igualando as penalidades à lei da seca que pune o motorista
que dirigir embriagado.
O
projeto fixou a pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem
participar de racha, mas ampliou a sanção quando isso resultar em lesão
corporal grave ou morte. No caso de lesão corporal, a pena sobe para de 3
a 6 anos de prisão. Ocorrendo morte devido ao racha, a pena vai de 5 a
10 anos de prisão. O relator do projeto, Hugo Leal (PSC-RJ), destaca que
a pessoa que participar de um racha que tenha vítimas passará a
responder por homicídio doloso por ter assumido o risco de cometer o
crime.
...
O
projeto ainda eleva a multa para quem "disputar corrida", "promover ou
participar" de racha, "utilizar o veículo para demonstrar ou exibir
manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus" ou forçar ultrapassagem perigosa.
Todas essas ações passam a ter multas semelhantes a da lei seca, hoje
em R$ 1,9 mil. Ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em
curvas, faixas de pedestre, pontes, entre outros, passam a ser infrações
gravíssimas e ter multa de aproximadamente R$ 950.
A
Câmara fez ainda uma pequena alteração na lei seca para incluir a
possibilidade de exame toxicológico como possibilidade de prova de
direção sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência.
Agência CNM com informações do Estadão
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ass. Angelo Roncalli
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