Qui, 11 de Abril de 2013 13:50 Agência CNM
Em
alguns casos e em algumas instituições de ensino federal, mesmo antes
da lei, não havia a cobrança, mas a partir dela, isso não deve ocorrer
de maneira nenhuma.
Terão direito à isenção os estudantes que comprovarem a renda familiar per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio e aqueles que cursaram
todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em
escola da rede privada.
Outra mudança
Outra medida prevista na nova lei é a possibilidade de isenções total ou parcial para outros casos de candidatos com carência socioeconômica.
Outra medida prevista na nova lei é a possibilidade de isenções total ou parcial para outros casos de candidatos com carência socioeconômica.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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