19/10/2011 / FONTE: A.M.M
A
partir de 6 de dezembro, somente micro e pequenas empresas poderão
participar das licitações abertas pelo Governo de Minas para aquisição
de bens e serviços com valor máximo de R$ 80 mil. A nova regra foi
estabelecida pelo Decreto nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, assinado
pelo Governador Antônio Anastasia. O decreto altera outro anterior que
previa que essas empresas tivessem prioridade – e não exclusividade -,
nas compras públicas.
Mesmo sem o aspecto da
obrigatoriedade, o Decreto 44.630 de 03/10/07, já favorecia o conjunto
das micro e pequenas. Dos R$ 4,6 bilhões contratados pelo Governo
de Minas em 2010, R$ 414 milhões (9%) foram adquiridos de MPE e 90%
daquelas que, participando de pregões, venceram algum lote da licitação.
Na comparação com o ano anterior, houve evolução de 5% do montante
comprado das MPEs pelo Governo do Estado. Com o novo decreto, a
expectativa é que a participação das micro e pequenas empresas nas
compras governamentais de até R$ 80 mil saltem de R$ 50 milhões para
Para o Governador Anastasia, a nova
medida irá estimular o empreendedorismo e a criação de empregos, além de
representar mais tributos e, consequentemente, mais investimentos para
Minas. O governador destacou, ainda, o pioneirismo do estado: “Logo,
logo, tenho certeza, outros estados e municípios seguirão na
mesma trilha, pois é um caminho que dá oportunidades ao pequeno
empreendedor, que merece não só o nosso respeito, mas atenção, o
estímulo e o fomento”.
Departamento de desenvolvimento econômico
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ass. Angelo Roncalli
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