PLENÁRIO / VOTAÇÕES
20/12/2011 - 20h08
20/12/2011 - 20h08
Paulo Cezar Barreto / Agência Senado
Sob
protesto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que considerou a
matéria um "casuísmo", o Senado aprovou em votação simbólica nesta
terça-feira (20) a Resolução 42/2011, do senador Casildo Maldaner
(PMDB-SC), que permite a estados e municípios inadimplentes contratar
operações de crédito com instituições financeiras credoras para
regularizar o débito com pendências.
Demóstenes
Torres classificou a matéria como um mecanismo para "livrar a pele" do
presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), Luciano Coutinho, que teria autorizado renovações de crédito
ilegais, por não terem sido apreciadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) nem pelo Senado. O parlamentar ainda acusou Luciano
Coutinho de ter mentido aos senadores em audiência na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE):
COMPARTILHE:
................................................................................... ............................................................
-Na audiência
pública, indaguei se ele fez essas operações. Ele disse que tinha feito
com a aquiescência da STN e que tinha passado pelo Senado. Eu
representei criminalmente contra ele porque é crime fazer qualquer
empréstimo em desacordo com a resolução do Senado.
Segundo
o relator da resolução, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as operações de
crédito já foram reconhecidas pelo Ministério da Fazenda e comunicadas
ao Senado. Demóstenes Torres retrucou que "o Senado não pode chancelar
irregularidades".
Substitutivo
A
proposição, pela qual não é mais exigida a plena adimplência dos entes
da Federação na renegociação de débitos com as próprias instituições
financeiras credoras, foi aprovada na forma de substitutivo com o
objetivo de também "racionalizar" a tramitação das operações de crédito e
a concessão de garantias da União a essas operações.
Dessa
forma, alterou-se a legislação para se permitir que operações com
instituições financeiras não submetidas à verificação prévia dos limites
e condições pelo Ministério da Fazenda pudessem ser objeto de
regularização, desde que tenham cumprido todos os requisitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Bem vindo, Obrigado pela participacao!
ass. Angelo Roncalli
Conheça um pouco mais do Blog | Voltar a página inicial