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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Resolução facilita operações de crédito de estados e municípios inadimplentes

PLENÁRIO / VOTAÇÕES
20/12/2011 - 20h08
Paulo Cezar Barreto / Agência Senado
Sob protesto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que considerou a matéria um "casuísmo", o Senado aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (20) a Resolução 42/2011, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que permite a estados e municípios inadimplentes contratar operações de crédito com instituições financeiras credoras para regularizar o débito com pendências.
Demóstenes Torres classificou a matéria como um mecanismo para "livrar a pele" do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, que teria autorizado renovações de crédito ilegais, por não terem sido apreciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nem pelo Senado. O parlamentar ainda acusou Luciano Coutinho de ter mentido aos senadores em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE):



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-Na audiência pública, indaguei se ele fez essas operações. Ele disse que tinha feito com a aquiescência da STN e que tinha passado pelo Senado. Eu representei criminalmente contra ele porque é crime fazer qualquer empréstimo em desacordo com a resolução do Senado.
Segundo o relator da resolução, senador Romero Jucá (PMDB-RR), as operações de crédito já foram reconhecidas pelo Ministério da Fazenda e comunicadas ao Senado. Demóstenes Torres retrucou que "o Senado não pode chancelar irregularidades".
Substitutivo
A proposição, pela qual não é mais exigida a plena adimplência dos entes da Federação na renegociação de débitos com as próprias instituições financeiras credoras, foi aprovada na forma de substitutivo com o objetivo de também "racionalizar" a tramitação das operações de crédito e a concessão de garantias da União a essas operações.
Dessa forma, alterou-se a legislação para se permitir que operações com instituições financeiras não submetidas à verificação prévia dos limites e condições pelo Ministério da Fazenda pudessem ser objeto de regularização, desde que tenham cumprido todos os requisitos.

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