29/03/2012 - 15h15
Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
 Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
 Ari Pargendler, disse hoje (29) que o tribunal poderá revisar a decisão
 tomada pela Terceira Seção da Corte, segundo a qual nem sempre, o ato 
sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. "É um tema 
complexo que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do 
tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre 
está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa 
ocorrer."
 O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não 
viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo 
analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três 
menores, todos de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo quanto o
 tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se 
dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
 Pargendler disse ainda que a decisão deve ser entendida como uma 
questão técnica, que precisa acompanhar as leis vigentes no Brasil. "As 
decisões judiciais são pautadas pela técnica e, às vezes, esses aspectos
 não são bem compreendidos pela população. No direito penal, vige o 
princípio da tipicidade, que é o princípio da legalidade estrita. Então,
 é bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juízes, mas a 
sociedade precisa entender que os juízes não criam o direito, eles 
aplicam a lei. Então, com esse temperamento, eu espero que a posição 
dessa turma, nesse caso concreto, seja compreendida", explicou o 
ministro.
 Ele evitou julgar a decisão tomada ontem. "Eu, como presidente do 
STJ, não posso julgar uma turma do tribunal. Não posso dizer se ela foi 
conservadora ou inovadora. Talvez tenha sido até inovadora, porque 
realmente a prática anterior parece que não foi observada no caso”, 
ressaltou.
 O entendimento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
 a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus
 de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a 
presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. A 
decisão diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, 
segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é 
presumida. 
 
 
 
 
 

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ass. Angelo Roncalli
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