29/03/2012 - 15h15
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Ari Pargendler, disse hoje (29) que o tribunal poderá revisar a decisão
tomada pela Terceira Seção da Corte, segundo a qual nem sempre, o ato
sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro. "É um tema
complexo que foi decidido por uma turma do tribunal. É a palavra do
tribunal, mas, evidentemente, cada caso é um caso, e o tribunal sempre
está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa
ocorrer."
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não
viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo
analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três
menores, todos de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo quanto o
tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se
dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Pargendler disse ainda que a decisão deve ser entendida como uma
questão técnica, que precisa acompanhar as leis vigentes no Brasil. "As
decisões judiciais são pautadas pela técnica e, às vezes, esses aspectos
não são bem compreendidos pela população. No direito penal, vige o
princípio da tipicidade, que é o princípio da legalidade estrita. Então,
é bom que a sociedade reflita sobre as decisões dos juízes, mas a
sociedade precisa entender que os juízes não criam o direito, eles
aplicam a lei. Então, com esse temperamento, eu espero que a posição
dessa turma, nesse caso concreto, seja compreendida", explicou o
ministro.
Ele evitou julgar a decisão tomada ontem. "Eu, como presidente do
STJ, não posso julgar uma turma do tribunal. Não posso dizer se ela foi
conservadora ou inovadora. Talvez tenha sido até inovadora, porque
realmente a prática anterior parece que não foi observada no caso”,
ressaltou.
O entendimento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre
a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus
de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a
presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. A
decisão diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009,
segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é
presumida.
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ass. Angelo Roncalli
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