Qua, 17 de Abril de 2013 11:48 Agência CNM
Os
Caps e as Unidades funcionam em acordo com a Rede de Atenção
Psicossocial e atendem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
pessoas com sofrimento ou transtorno mental, mesmo aquelas com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
Valores e regras
Os recursos de incentivo para a construção dos Caps ou das Unidades obedece os tipos de estruturas. Para Caps I, II, i e AD serão liberados R$ 800 mil; para Caps AD III vai ser destinado R$ 1 milhão; Caps III também R$ 1 milhão; Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500 mil e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil também R$ 500 mil.
Os recursos de incentivo para a construção dos Caps ou das Unidades obedece os tipos de estruturas. Para Caps I, II, i e AD serão liberados R$ 800 mil; para Caps AD III vai ser destinado R$ 1 milhão; Caps III também R$ 1 milhão; Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500 mil e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil também R$ 500 mil.
Para
requerer o financiamento, Estados, DF e Municípios deverão cadastrar a
proposta por meio eletrônico. O prazo de cadastro ainda será divulgado
pelo Ministério.
Orientações da CNM
Como foi alertado pela CNM, a manutenção preventiva do estabelecimento construído será de responsabilidade dos Estados, DF ou Municípios – depende de quem contratar - pelo prazo mínimo de cinco anos. Essa é uma condição imposta pelo Ministério da Saúde para continuar na Rede de Atenção Psicossocial. Depois desse prazo, eventualmente, os governos poderão receber novos recursos financeiros.
Como foi alertado pela CNM, a manutenção preventiva do estabelecimento construído será de responsabilidade dos Estados, DF ou Municípios – depende de quem contratar - pelo prazo mínimo de cinco anos. Essa é uma condição imposta pelo Ministério da Saúde para continuar na Rede de Atenção Psicossocial. Depois desse prazo, eventualmente, os governos poderão receber novos recursos financeiros.
A
CNM orienta os gestores: a Portaria estabelece, claramente, que caso o
repasse seja insuficiente a diferença será custeada pelo ente
proponente. É preciso verificar o custo efetivo e real para analisar,
criticamente, se o valor será suficiente ou não. Se não for, é crucial
observar se o valor que será complementado é justo em termos de
proporção e de custo e benefício.
Portaria 615/2013 na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Bem vindo, Obrigado pela participacao!
ass. Angelo Roncalli
Conheça um pouco mais do Blog | Voltar a página inicial