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domingo, 21 de abril de 2013

STJ toma decisão em relação à cobrança de ICMS e ISS sobre a venda de veículos

Sex, 19 de Abril de 2013 14:23 Agência CNM


Agência CNMAgência CNMO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando uma concessionária leva veículos com contratos de consignação não há incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e sim do Imposto Sobre Serviços (ISS), na intermediação da venda de veículos usados.
Os ministros entenderam que, neste tipo de operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias. Assim, não deve haver a cobrança do ICMS.
O relator da matéria no STJ, Benedito Gonçalves, afirmou que “a mera consignação do veículo cuja venda deverá ser promovida pela agência de automóveis não representa circulação jurídica da mercadoria, dessa forma não induz à transferência da propriedade ou da posse da coisa, inexistindo, dessa forma, troca de titularidade a ensejar fato gerador de ICMS”.
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