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Qua, 20 de Junho de 2012 17:18
| Agência CNM
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Castro Júnior - Ag. CâmaraOs
deputados aprovaram no final desta terça-feira, 19 de junho, o
parcelamento das dívidas de Estados e Municípios com o Programa de
Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP). Estes entes poderão dividir os débitos
vencidos até 31 de dezembro de 2008 em 180 parcelas. O texto faz parte
da Medida Provisória (MP) 561/2012 que tem outros dois destaques
importantes.
Esse
parcelamento foi incluído no texto pouco antes da votação em Plenário. A
Medida originalmente trata do Programa Minha Casa. Os entes que
quiserem parcelar as dívidas com o PIS/Pasep terão reduzidas 100% das
multas de mora e de ofício e dos encargos legais, 40% das multas
isoladas e 45% dos juros de mora. A adesão ao novo parcelamento deverá
ser feito no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.