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Os
deputados aprovaram no final desta terça-feira, 19 de junho, o
parcelamento das dívidas de Estados e Municípios com o Programa de
Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP). Estes entes poderão dividir os débitos
vencidos até 31 de dezembro de 2008 em 180 parcelas. O texto faz parte
da Medida Provisória (MP) 561/2012 que tem outros dois destaques
importantes.
Esse
parcelamento foi incluído no texto pouco antes da votação em Plenário. A
Medida originalmente trata do Programa Minha Casa. Os entes que
quiserem parcelar as dívidas com o PIS/Pasep terão reduzidas 100% das
multas de mora e de ofício e dos encargos legais, 40% das multas
isoladas e 45% dos juros de mora. A adesão ao novo parcelamento deverá
ser feito no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.
O que diz a MP
Segundo
a proposta original, as habitações financiadas pelo Minha Casa, Minha
Vida devem ser transferidas para o nome da mulher em caso de divórcio do
casal. Ela só não usufruirá desse direito se, no caso do casal ter
filhos, a guarda ficar com o pai. A regra vale apenas para as casas
adquiridas durante a união e tem a exceção dos imóveis comprados com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda
na Medida, está prevista a proibição de compra de imóveis financiados
pelos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR) de Desenvolvimento Social
(FDS), caso o cidadão tenha sido beneficiado anteriormente. Famílias
que perderam a casa em enchentes estão, de acordo com a MP, dispensadas
das parcelas mensais e do seguro do imóvel.
Recursos após calamidades
Um
terceiro ponto da MP é o crédito de R$ 2 bilhões destinado a produtores
rurais em Municípios atingidos por Calamidades Públicas – secas ou
enchentes - e com reconhecimento do governo federal desde 2010. Essa
parte também foi incluída no texto original.
O
valor será repassado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) com prioridade aos pequenos agricultores e financiamento
estendido até 2012.
Acesse a MP 561/2012 na íntegra.
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ass. Angelo Roncalli
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