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quinta-feira, 28 de junho de 2012

CNM discute na Câmara parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios

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CNMCNMRepresentantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) participaram na tarde de quarta-feira, 27 de junho, de uma reunião na Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei 1.894/2011 e o seu substitutivo apresentado pelo relator deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). A proposta de autoria do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) prevê a possibilidade de parcelamento especial da dívida previdenciária dos Municípios brasileiros. A CNM encaminhou propostas de emendas ao projeto de lei que foram apresentadas pelo deputado Roberto Britto (PP-BA).
Participaram da discussão os deputados federais Marcus Pestana (PSDB-MG) e Manoel Júnior (PMDB-PB), representantes da Receita Federal, do Ministério da Previdência e Associação Mineira de Municípios (AMM).
De acordo com a CNM, o endividamento previdenciário dos Municípios é extremamente alto, o que tem levado a entidade, nos últimos anos, a acompanhar a situação de perto por meio de medidas institucionais, de orientação aos gestores e a pleitear insistentemente a realização de encontro de contas.
Para a entidade, a proposta leva em consideração a necessidade de consolidação dos débitos existentes – o que ainda não foi feito no parcelamento promovido pela Lei 11.960/09 – e o encontro de contas entre o que os Municípios devem para a União e o que a União deve para os Municípios.

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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Medida de parcelamento das dívidas municipais é aprovada na Câmara

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Castro Júnior - Ag. CâmaraCastro Júnior - Ag. CâmaraOs deputados aprovaram no final desta terça-feira, 19 de junho, o parcelamento das dívidas de Estados e Municípios com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Estes entes poderão dividir os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 em 180 parcelas. O texto faz parte da Medida Provisória (MP) 561/2012 que tem outros dois destaques importantes.
Esse parcelamento foi incluído no texto pouco antes da votação em Plenário. A Medida originalmente trata do Programa Minha Casa. Os entes que quiserem parcelar as dívidas com o PIS/Pasep terão reduzidas 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. A adesão ao novo parcelamento deverá ser feito no prazo de 60 dias a partir da publicação da lei.


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