12/03/2012 - 18h41 - Plenário - Votações
Da Redação, com Agência Câmara
Chegaram ao Plenário duas medidas provisórias que, a partir desta segunda-feira (12), passam a trancar a pauta do Senado. A MP 547/2011 institui a política nacional de proteção à defesa civil. Prorrogada uma vez, ela perderá a validade em 21 de março. Já a MP 548/2011, que abre crédito extraordinário para o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), vencerá em 8 de abril.
Ambas as medidas sofreram alterações na Câmara e por isso tramitam no Congresso como projetos de lei de conversão (PLV 4/2012 e 5/2012, respectivamente).
Defesa Civil
A MP 547/2011, agora PLV 4/2012, relatado por Casildo Maldaner
(PMDB-SC) autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento
de Desastres. Inicialmente, a medida apenas permitia ao governo federal
criar um cadastro nacional de municípios com áreas sujeitas a
escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. O texto
elaborado pela Câmara prevê novas atribuições aos municípios, como a
realização regular de exercícios simulados, conforme o Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil. Eles deverão também vistoriar
edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando
for o caso.
Os municípios deverão ainda manter a população informada sobre áreas
de risco e ocorrência de eventos extremos; promover a coleta, a
distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; e
adotar solução de moradia temporária para as famílias atingidas.
Já entre as atribuições dos estados está a de realizar estudos para
identificar ameaças e vulnerabilidades e apoiar os municípios no
levantamento de áreas de risco e na elaboração dos planos de
contingência. À União, por outro lado, caberá incentivar a instalação de
centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres e apoiar a
comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico
relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres. O
governo federal também manterá o sistema de informações do setor.
Outra inclusão da Câmara na MP editada pelo governo foi o treinamento
de conscritos que prestem serviço alternativo ao serviço militar
obrigatório. Eles deverão ser treinados para atuar em áreas atingidas
por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. Foi
mantida a proibição de conceder licença ou alvará de construção em áreas
de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor do município.
Quanto à transferência dos recursos de defesa civil da União para
estados e municípios, deverá ser apresentado, em 90 dias, um plano de
trabalho ao órgão central do sistema. Ficaram fora do texto da Câmara
pontos como a criação de um fundo para a proteção civil com recursos da
exploração do petróleo e o pagamento de aluguel social às famílias
atingidas por desastre.
Plano diretor
Serão feitas exigências nos planos diretores das cidades inseridas no Cadastro Nacional de Municípios. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres; e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.
Serão feitas exigências nos planos diretores das cidades inseridas no Cadastro Nacional de Municípios. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres; e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.
A prefeitura do município cadastrado que ainda não era obrigado a
fazer o Plano Diretor terá cinco anos para mandar o projeto à Câmara
Municipal. Aqueles que já possuem o plano deverão adequá-lo às novas
regras na próxima revisão.
O texto prevê ainda que, nos municípios cadastrados, a aprovação de
projeto de parcelamento ou de loteamento do solo será vinculada ao
atendimento dos requisitos da carta geotécnica de aptidão à urbanização.
Essa carta é um estudo que determina se a região pode ser urbanizada.
Crédito extraordinário
A Medida Provisória 548/11, que concede crédito extraordinário
de R$ 460 milhões para o pagamento de bolsas de estudantes e
trabalhadores no âmbito do Pronatec, teve apenas ajustes técnicos da
Câmara.
A bolsa para estudante destina-se aos alunos regularmente
matriculados no ensino médio público, que deverão frequentar ao mesmo
tempo o curso profissionalizante. Já a bolsa para o trabalhador será
concedida aos trabalhadores e aos beneficiários da Bolsa Família, por
exemplo. Eles deverão frequentar cursos de formação inicial ou
continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de
160 horas.
O Pronatec consta da Lei 12.513/11,
sancionada em outubro do ano passado. Segundo o governo, a urgência
para a edição da MP decorre da necessidade de iniciar o funcionamento do
programa com mais brevidade. Se fosse enviado por meio de projeto de lei, o Executivo temia não ser possível garantir o pagamento das bolsas em 2012.
Para garantir parte dos recursos, foram cancelados três programas do
Ministério da Educação – dois destinados à formação de reserva de
contingência e outro para aquisição e adequação da sede da Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Distrito
Federal. No total, os valores cancelados somam R$ 396,7 milhões.
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ass. Angelo Roncalli
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